Os Termos e Condições dos Leilões Encontram-se Expressos na Redação do Edital de Leilão em Anexo
Observação: Os bens imóveis serão vendidos no estado em que se encontram e, em caráter “AD CORPUS”, não podendo o Arrematante / Adjudicante, alegar algum desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos mesmos.
Cabe ao Arrematante / Adjudicante, conhecer o teor da Matricula do Imóvel suas caracteristicas e descrições e a natureza das penhoras e execuções que constam averbadas.
Os bens imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas ou ônus reais, até a data da Expedição da Respectiva Carta de Arrematação, EXCETO, as obrigações de caráter (propter rem) a natureza da divida recai sobre o imóvel como as cotas condominiais existentes em débito. Cabendo Única e Exclusivamente ao Arrematante / Adjudicante, Verificar Antes da Realização dos Leilões as Dívidas Atualizadas.
Correrão por conta do Arrematante / Adjudicante, todas as despesas e providências relativas a Expedição e Registro da Carta de Arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões, cópias autenticadas, averbações necessárias, assim como baixas de penhoras que possam constar na matricula do imóvel e bem como as exigências por alguma nota de impugnação do Oficial Registrador.